Índice alfabético remissivo - Código Penal - CP

Todos os Índices
Índice
ABANDONO
de incapaz: art. 133
de recém-nascido: art. 134
de animais em propriedade alheia: art. 164
coletivo de trabalho; caracterização: art. 200, parágrafo único
material: art. 244
intelectual: art. 246
moral: art. 247
de função: art. 323
de função em faixa de fronteira: art. 323, § 2°
ABERRATIO CRIMINIS
art. 74
ABERRATIO ICTIUS
art. 73
ABOLITIO CRIMINIS
art. 2°, caput
ABORTO
gestante; em si mesma ou com seu consentimento: art. 124
provocado por terceiro, pena: art. 125
terceiros; sem o consentimento da gestante: art. 125
consentido pela gestante: art. 126
terceiros; com o consentimento da gestante: art. 126
lesão corporal grave ou morte da gestante; aumento de pena: art. 127
necessário: art. 128
resultante de estupro: art. 128, II
resultante de lesão corporal; pena: art. 129, § 2°, V
ABUSO DE AUTORIDADE
agravante da pena: art. 61, II, f
ABUSO DE INCAPAZES
art. 173
ABUSO DE PODER
agravante da pena: art. 61, II, g
perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: art. 92, I
AÇÃO PENAL
privada; declaração expressa: art. 100, caput
privada; interposição nos crimes de ação pública; falta de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público: art. 100, § 3°
privada; promoção: art. 100, § 2°
pública condicionada: art. 100, § 1°, in fine
pública; falta de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público; ação penal privada: art. 100, § 3°
pública; promoção: art. 100, § 1°
pública; ressalva: art. 100, caput
arts. 100 a 106
no crime complexo: art. 101
representação; irretratabilidade: art. 102
direito de queixa e de representação; decadência: art. 103
direito de queixa; renúncia: art. 104
perdão do ofendido; óbice ao prosseguimento: art. 105
perdão do ofendido; efeitos: art. 106
perdão do ofendido; inadmissibilidade depois do trânsito em julgado da sentença condenatória: art. 106, § 2°
direito de queixa; renúncia; extinção da punibilidade: art. 107, V
perdão do ofendido; extinção da punibilidade: art. 107, V
prescrição: art. 109
incondicionada; Administração Pública; hipóteses: art. 153, § 2°
nos delitos informáticos: art. 154-B
crimes contra a dignidade sexual: art. 225
ACIDENTE DE TRÂNSITO
art. 57
ACIONISTA
negociação de voto; pena: art. 177, § 2°
AÇÕES
equiparação a documento público, para efeitos penais: art. 297, § 2°
ACUSAÇÃO FALSA
auto: art. 341
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ação penal; hipóteses: art. 153, § 2°
divulgação de informações sigilosas ou reservadas; pena: art. 153, § 1°-A
alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos; pena: art. 296, § 1°, III
crimes contra ela, cometidos no estrangeiro; aplicação da lei brasileira: art. 7°, I, c
crime praticado com violação de dever para com a; perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: art. 92, I
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
art. 321
interesse legítimo: art. 321, parágrafo único
ADVOGADO
defesa, simultânea ou sucessiva, de partes contrárias, na mesma causa; pena: art. 355, parágrafo único
AERONAVES
brasileiras; extensão do território nacional para efeitos penais: art. 5°, § 1°
estrangeiras; crimes praticados a bordo; casos de aplicação da lei brasileira: art. 5°, § 2°
crimes cometidos no estrangeiro, em; aplicação da lei brasileira: art. 7°, II, c
AGRAVANTES
circunstâncias: art. 61
concurso de pessoas: art. 62
concurso com circunstâncias atenuantes: art. 67
cálculo da pena: art. 68
ÁGUA POTÁVEL
envenenamento: art. 270
corrupção ou poluição: art. 271
ÁGUAS
usurpação de: art. 161, § 1°, I
AJUSTE
impunibilidade: art. 31
ALFÂNDEGA
falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização de: art. 306
ALICIAMENTO
de trabalhadores: arts. 206 e 207
ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA
art. 171, § 2°, II
ALIMENTO
art. 272
AMEAÇA
art. 147
representação: art. 147, parágrafo único
ANIMAIS
supressão ou alteração de marca: art. 162
introdução ou abandono em propriedade alheia; pena: art. 164
receptação de animais; pena: art. 180-A
ANISTIA
extinção da punibilidade: art. 107, II
ANTERIORIDADE DA LEI
art. 1°
APARELHO TELEFÔNICO, DE RÁDIO OU SIMILAR
não vedação do uso pelo preso; crime contra a administração pública: art. 319-A
ingresso sem autorização em estabelecimento prisional; crime contra a administração da justiça: art. 349-A
APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO
art. 287
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
aumento de pena: art. 168, § 1°
pena: art. 168
arts. 168 a 170
apropriação de coisa achada; pena: art. 169, parágrafo único, II
apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza; pena: art. 169
apropriação de tesouro; pena: art. 169, parágrafo único, I
furto; disposições referentes a este delito aplicáveis à apropriação indébita: art. 170
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA
art.168-A
extinção de punibilidade; hipóteses: art. 168-A, § 2°
não aplicação da pena; hipóteses: art. 168-A, § 3°
não pagamento de benefício devido a segurado: art. 168-A, § 1°, III
não recolhimento de contribuição ou outra importância destinada à Previdência Social: art. 168-A, § 1°, I e II
ARREBATAMENTO DE PRESO
art. 353
ARREMATAÇÃO JUDICIAL
violência ou fraude em: art. 358
ARREMESSO DE PROJÉTIL
art. 264
ARREPENDIMENTO
eficaz: art. 15
posterior: art. 16
ASCENDENTE
direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: art. 100, § 4°
ASFIXIA
emprego na prática de homicídio; efeitos: art. 121, § 2°, III
ASSÉDIO SEXUAL
art. 216-A
ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO
no último ano do mandato ou legislatura: art. 359-C
ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL
condicionamento; exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia: art. 135-A e parágrafo único
TRABALHO
disposições gerais: art. 197
atentado contra a liberdade de trabalho: art. 197
arts. 197 a 199
contrato de trabalho: art. 198
atentado contra a liberdade do contrato de trabalho: art. 198
liberdade de associação: art. 199
paralisação: arts. 200 e 201
ATENUANTES
circunstâncias: art. 65
concurso com circunstâncias agravantes: art. 67
cálculo da pena: art. 68
ATESTADO
certidão; ideologicamente falso: art. 301
médico; falsificação: art. 302
ATIVIDADE PÚBLICA
proibição do exercício: art. 47, I
proibição do exercício; aplicação: art. 56
ATO OBSCENO
art. 233
ultraje público ao pudor: arts. 233 e 234
AUMENTO DE DESPESA
total com pessoal; último ano do mandato ou legislatura: art. 359-G
AUTOACUSAÇÃO FALSA
art. 341
AUTORIA DO CRIME
confissão; atenuante da pena: art. 65, III, d
AUTORIZAÇÃO
do poder público; proibição do exercício: art. 47, II
para dirigir veículo; suspensão: art. 47, III
para dirigir veículo; suspensão; casos de aplicação: art. 57
AUXÍLIO
impunibilidade: art. 31
AVIÕES
Veja AERONAVES
BANDO OU QUADRILHA
crime de extorsão mediante sequestro: art. 159, § 1°
art. 288
BIGAMIA
prescrição antes de transitar em julgado a sentença; termo inicial: art. 111, IV
art. 235
BOICOTAGEM VIOLENTA
art. 198
CADÁVER
destruição, subtração ou ocultação: art. 211
vilipêndio: art. 212
CALAMIDADE PÚBLICA
crime cometido por ocasião de; agravante da pena: art. 61, II, j
CALÚNIA
contra os mortos; punibilidade: art. 138, § 2°
exceção da verdade: art. 138, § 3°
pena: art. 138 e § 1°
arts. 138 e 141
CÁRCERE PRIVADO
art. 148
CARGO EM COMISSÃO
aumento de pena de funcionário público: art. 327, § 2°
CARGO PÚBLICO
proibição do exercício: art. 47, I
proibição do exercício; aplicação: art. 56
crime cometido com violação de dever inerente; agravante da pena: art. 61, II, g
perda; efeito da condenação: art. 92, I
CARIMBO
supressão, com a finalidade de tornar papéis novamente utilizáveis; penas: art. 293, §§ 2° e 3°
CASA
alheia; entrada ou permanência; quando não será crime: art. 150, § 3°
conceito referente a crimes contra a inviolabilidade de domicílio: art. 150, § 4°
CASAMENTO
bigamia: art. 235
crimes contra o: arts. 235 a 240
induzimento a erro essencial: art. 236
impedimento: art. 237
simulação de autoridade para sua celebração: art. 238
simulação: art. 239
CAUSA
conceito: art. 13, caput, in fine
independente; superveniência: art. 13, § 1°
CERIMÔNIA FUNERÁRIA
impedimento ou perturbação: art. 209
CERTIDÃO
ou atestado; ideologicamente falsa: art. 301
CHARLATANISMO
pena: art. 283
CHEQUE
fraude no pagamento: art. 171, § 2°, VI
CHEQUE-CAUÇÃO
exigência no atendimento médico-hospitalar: art. 135-A e parágrafo único
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Veja AGRAVANTES
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
Veja ATENUANTES
CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS
concurso de pessoas: art. 30
CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES
conceito: art. 67, in fine
CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES
não previstas expressamente em lei; atenuantes da pena: art. 66
COABITAÇÃO
lesão corporal; aumento de pena: art. 129, § 9°
crime cometido prevalecendo-se da; agravante da pena: art. 61, II, f
COAÇÃO
impeditiva de suicídio; descaracterização do constrangimento ilegal: art. 146, § 3°, II
irresistível: art. 22
no curso do processo: art. 344
à execução material do crime; agravante da pena: art. 62, II
crime cometido sob; atenuante da pena: art. 65, III, c
CÓDIGO PENAL
regras gerais; aplicação aos fatos incriminados por lei especial: art. 12
COISA ACHADA
apropriação: art. 169, parágrafo único, II
COISA PRÓPRIA
em poder de terceiro; suprimir, destruir ou danificar: art. 346
COMÉRCIO
fraude: art. 175
COMINAÇÃO DAS PENAS
arts. 53 a 58
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO
pena: art. 340
COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA, RADIOELÉTRICA OU TELEFÔNICA
art. 151, § 1°, II
CONCORRÊNCIA
pública; impedimento, perturbação ou fraude: art. 335
CONCURSO DE CRIMES
extinção da punibilidade; incidência sobre a pena de cada um, isoladamente: art. 119
material: art. 69
formal: art. 70
penas de multa; aplicação: art. 72
execução das penas: art. 76
CONCURSO DE PESSOAS
caracterização: art. 29
arts. 29 a 31
circunstâncias incomunicáveis: art. 30
casos de impunibilidade: art. 31
agravantes da pena: art. 62
CONCUSSÃO
art. 316
excesso de exação: art. 316, § 1°
exigência de tributo ou contribuição social: art. 316, § 1°
recolhimento aos cofres públicos: art. 316, § 2°
CONDENAÇÃO
efeitos: arts. 91 e 92
efeitos; declaração motivada na sentença: art. 92, parágrafo único
efeitos; reabilitação: art. 93, parágrafo único
CONDENADO
Veja também PRESOS
evasão; prescrição: art. 113
regime fechado: art. 34
regime semiaberto: art. 35
regime aberto: art. 36
doença mental; superveniência: art. 41
reincidente; penas: art. 44, § 3°
prestação de serviços: art. 46
final de semana; limitação: art. 48
multa: art. 50
multa; suspensão: art. 51
reincidente: art. 63
suspensão condicional da pena: arts. 77 a 82
livramento condicional: arts. 83 a 90
reabilitação: arts. 93 a 95
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
art. 320
CONFISSÃO
da autoria do crime; atenuante da pena: art. 65, III, d
CONHECIMENTO DE DEPÓSITO
emissão irregular; pena: art. 178
CÔNJUGE
direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: art. 100, § 4°
lesão corporal: art. 129, § 9°
abandono de incapaz: art. 133, § 3°, II
sequestro e cárcere privado: art. 148, § 1°, I
isenção da pena: art. 181, I
representação: art. 182, I
agente, aumento de pena: art. 226, II
lascívia de terceiros; mediação: art. 227
abandono material: art. 244
favorecimento pessoal: art. 348, § 2°
crime contra; agravante: art. 61, II, e
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
aumento de pena: art. 146, § 1°
coação exercida para impedir suicídio; não caracterizará: art. 146, § 3°, II
exercido para impedir suicídio: art. 146, § 3°, II
intervenção médica sem consentimento do paciente: art. 146, § 3°, I
CONTAGEM DE PRAZO
art. 10
CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE
art. 131
CONTÁGIO VENÉREO
perigo: art. 130
CONTRABANDO
facilitação: art. 318
art. 334-A
atividades comerciais: art. 334-A, § 2°
aumento de pena: art. 334-A, § 3°
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
art. 359·A
condutas equiparadas: art. 359-A, parágrafo único
CONTRATO DE TRABALHO
atentado contra a liberdade respectiva: art. 198
CONTRAVENÇÃO
comunicação falsa: art. 340
CONVERSÃO
da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade: arts. 44, §§ 4°, 5°, e 45
CORREÇÃO MONETÁRIA
da pena de multa: art. 49, § 2°
CORRESPONDÊNCIA
sonegação ou destruição: art. 151, § 1°
violação: art. 151
comercial; desvio, sonegação, subtração ou supressão: art. 152
divulgação de conteúdo: art. 153
CORRUPÇÃO ATIVA
art. 333
aumento de pena: art. 333, parágrafo único
em transação comercial internacional: art. 337-B
em transação comercial internacional; ato de oficio: art. 337-B, parágrafo único
CORRUPÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL
art. 271
CORRUPÇÃO PASSIVA
infração de dever funcional a pedido ou influência de outrem; pena: art. 317, § 2°
pena e aumento respectivo: art. 317 e § 1°
CRIANÇA
crime cometido contra; agravante da pena: art. 61, II, h
CRIME COMPLEXO
ação penal: art. 101
CRIME CONTINUADO
conceito; aplicação da pena: art. 71
CRIME IMPOSSÍVEL
art. 17
CRIME(S)

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