ABANDONO
➛ de incapaz: art. 133 ➛ de recém-nascido: art. 134 ➛ de animais em propriedade alheia: art. 164 ➛ coletivo de trabalho; caracterização: art. 200, parágrafo único ➛ material: art. 244 ➛ intelectual: art. 246 ➛ moral: art. 247 ➛ de função: art. 323 ➛ de função em faixa de fronteira: art. 323, § 2°
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ABERRATIO CRIMINIS
➛ art. 74
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ABERRATIO ICTIUS
➛ art. 73
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ABOLITIO CRIMINIS
➛ art. 2°, caput
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ABORTO
➛ gestante; em si mesma ou com seu consentimento: art. 124 ➛ provocado por terceiro, pena: art. 125 ➛ terceiros; sem o consentimento da gestante: art. 125 ➛ consentido pela gestante: art. 126 ➛ terceiros; com o consentimento da gestante: art. 126 ➛ lesão corporal grave ou morte da gestante; aumento de pena: art. 127 ➛ necessário: art. 128 ➛ resultante de estupro: art. 128, II ➛ resultante de lesão corporal; pena: art. 129, § 2°, V
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ABUSO DE AUTORIDADE
➛ agravante da pena: art. 61, II, f
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ABUSO DE INCAPAZES
➛ art. 173
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ABUSO DE PODER
➛ agravante da pena: art. 61, II, g ➛ perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: art. 92, I
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AÇÃO PENAL
➛ privada; declaração expressa: art. 100, caput ➛ privada; interposição nos crimes de ação pública; falta de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público: art. 100, § 3° ➛ privada; promoção: art. 100, § 2° ➛ pública condicionada: art. 100, § 1°, in fine ➛ pública; falta de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público; ação penal privada: art. 100, § 3° ➛ pública; promoção: art. 100, § 1° ➛ pública; ressalva: art. 100, caput ➛ arts. 100 a 106 ➛ no crime complexo: art. 101 ➛ representação; irretratabilidade: art. 102 ➛ direito de queixa e de representação; decadência: art. 103 ➛ direito de queixa; renúncia: art. 104 ➛ perdão do ofendido; óbice ao prosseguimento: art. 105 ➛ perdão do ofendido; efeitos: art. 106 ➛ perdão do ofendido; inadmissibilidade depois do trânsito em julgado da sentença condenatória: art. 106, § 2° ➛ direito de queixa; renúncia; extinção da punibilidade: art. 107, V ➛ perdão do ofendido; extinção da punibilidade: art. 107, V ➛ prescrição: art. 109 ➛ incondicionada; Administração Pública; hipóteses: art. 153, § 2° ➛ nos delitos informáticos: art. 154-B ➛ crimes contra a dignidade sexual: art. 225
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ACIDENTE DE TRÂNSITO
➛ art. 57
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ACIONISTA
➛ negociação de voto; pena: art. 177, § 2°
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AÇÕES
➛ equiparação a documento público, para efeitos penais: art. 297, § 2°
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ACUSAÇÃO FALSA
➛ auto: art. 341
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
➛ ação penal; hipóteses: art. 153, § 2° ➛ divulgação de informações sigilosas ou reservadas; pena: art. 153, § 1°-A ➛ alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos; pena: art. 296, § 1°, III ➛ crimes contra ela, cometidos no estrangeiro; aplicação da lei brasileira: art. 7°, I, c ➛ crime praticado com violação de dever para com a; perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: art. 92, I
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ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
➛ art. 321 ➛ interesse legítimo: art. 321, parágrafo único
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ADVOGADO
➛ defesa, simultânea ou sucessiva, de partes contrárias, na mesma causa; pena: art. 355, parágrafo único
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AERONAVES
➛ brasileiras; extensão do território nacional para efeitos penais: art. 5°, § 1° ➛ estrangeiras; crimes praticados a bordo; casos de aplicação da lei brasileira: art. 5°, § 2° ➛ crimes cometidos no estrangeiro, em; aplicação da lei brasileira: art. 7°, II, c
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AGRAVANTES
➛ circunstâncias: art. 61 ➛ concurso de pessoas: art. 62 ➛ concurso com circunstâncias atenuantes: art. 67 ➛ cálculo da pena: art. 68
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ÁGUA POTÁVEL
➛ envenenamento: art. 270 ➛ corrupção ou poluição: art. 271
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ÁGUAS
➛ usurpação de: art. 161, § 1°, I
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AJUSTE
➛ impunibilidade: art. 31
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ALFÂNDEGA
➛ falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização de: art. 306
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ALICIAMENTO
➛ de trabalhadores: arts. 206 e 207
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ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA
➛ art. 171, § 2°, II
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ALIMENTO
➛ art. 272
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AMEAÇA
➛ art. 147 ➛ representação: art. 147, parágrafo único
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ANIMAIS
➛ supressão ou alteração de marca: art. 162 ➛ introdução ou abandono em propriedade alheia; pena: art. 164 ➛ receptação de animais; pena: art. 180-A
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ANISTIA
➛ extinção da punibilidade: art. 107, II
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ANTERIORIDADE DA LEI
➛ art. 1°
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APARELHO TELEFÔNICO, DE RÁDIO OU SIMILAR
➛ não vedação do uso pelo preso; crime contra a administração pública: art. 319-A ➛ ingresso sem autorização em estabelecimento prisional; crime contra a administração da justiça: art. 349-A
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APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO
➛ art. 287
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA
➛ aumento de pena: art. 168, § 1° ➛ pena: art. 168 ➛ arts. 168 a 170 ➛ apropriação de coisa achada; pena: art. 169, parágrafo único, II ➛ apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza; pena: art. 169 ➛ apropriação de tesouro; pena: art. 169, parágrafo único, I ➛ furto; disposições referentes a este delito aplicáveis à apropriação indébita: art. 170
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA
➛ art.168-A ➛ extinção de punibilidade; hipóteses: art. 168-A, § 2° ➛ não aplicação da pena; hipóteses: art. 168-A, § 3° ➛ não pagamento de benefício devido a segurado: art. 168-A, § 1°, III ➛ não recolhimento de contribuição ou outra importância destinada à Previdência Social: art. 168-A, § 1°, I e II
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ARREBATAMENTO DE PRESO
➛ art. 353
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ARREMATAÇÃO JUDICIAL
➛ violência ou fraude em: art. 358
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ARREMESSO DE PROJÉTIL
➛ art. 264
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ARREPENDIMENTO
➛ eficaz: art. 15 ➛ posterior: art. 16
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ASCENDENTE
➛ direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: art. 100, § 4°
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ASFIXIA
➛ emprego na prática de homicídio; efeitos: art. 121, § 2°, III
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ASSÉDIO SEXUAL
➛ art. 216-A
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ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO
➛ no último ano do mandato ou legislatura: art. 359-C
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ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL
➛ condicionamento; exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia: art. 135-A e parágrafo único
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TRABALHO
➛ disposições gerais: art. 197 ➛ atentado contra a liberdade de trabalho: art. 197 ➛ arts. 197 a 199 ➛ contrato de trabalho: art. 198 ➛ atentado contra a liberdade do contrato de trabalho: art. 198 ➛ liberdade de associação: art. 199 ➛ paralisação: arts. 200 e 201
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ATENUANTES
➛ circunstâncias: art. 65 ➛ concurso com circunstâncias agravantes: art. 67 ➛ cálculo da pena: art. 68
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ATESTADO
➛ certidão; ideologicamente falso: art. 301 ➛ médico; falsificação: art. 302
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ATIVIDADE PÚBLICA
➛ proibição do exercício: art. 47, I ➛ proibição do exercício; aplicação: art. 56
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ATO OBSCENO
➛ art. 233 ➛ ultraje público ao pudor: arts. 233 e 234
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AUMENTO DE DESPESA
➛ total com pessoal; último ano do mandato ou legislatura: art. 359-G
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AUTOACUSAÇÃO FALSA
➛ art. 341
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AUTORIA DO CRIME
➛ confissão; atenuante da pena: art. 65, III, d
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AUTORIZAÇÃO
➛ do poder público; proibição do exercício: art. 47, II ➛ para dirigir veículo; suspensão: art. 47, III ➛ para dirigir veículo; suspensão; casos de aplicação: art. 57
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AUXÍLIO
➛ impunibilidade: art. 31
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AVIÕES
➛ Veja AERONAVES
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BANDO OU QUADRILHA
➛ crime de extorsão mediante sequestro: art. 159, § 1° ➛ art. 288
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BIGAMIA
➛ prescrição antes de transitar em julgado a sentença; termo inicial: art. 111, IV ➛ art. 235
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BOICOTAGEM VIOLENTA
➛ art. 198
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CADÁVER
➛ destruição, subtração ou ocultação: art. 211 ➛ vilipêndio: art. 212
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CALAMIDADE PÚBLICA
➛ crime cometido por ocasião de; agravante da pena: art. 61, II, j
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CALÚNIA
➛ contra os mortos; punibilidade: art. 138, § 2° ➛ exceção da verdade: art. 138, § 3° ➛ pena: art. 138 e § 1° ➛ arts. 138 e 141
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CÁRCERE PRIVADO
➛ art. 148
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CARGO EM COMISSÃO
➛ aumento de pena de funcionário público: art. 327, § 2°
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CARGO PÚBLICO
➛ proibição do exercício: art. 47, I ➛ proibição do exercício; aplicação: art. 56 ➛ crime cometido com violação de dever inerente; agravante da pena: art. 61, II, g ➛ perda; efeito da condenação: art. 92, I
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CARIMBO
➛ supressão, com a finalidade de tornar papéis novamente utilizáveis; penas: art. 293, §§ 2° e 3°
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CASA
➛ alheia; entrada ou permanência; quando não será crime: art. 150, § 3° ➛ conceito referente a crimes contra a inviolabilidade de domicílio: art. 150, § 4°
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CASAMENTO
➛ bigamia: art. 235 ➛ crimes contra o: arts. 235 a 240 ➛ induzimento a erro essencial: art. 236 ➛ impedimento: art. 237 ➛ simulação de autoridade para sua celebração: art. 238 ➛ simulação: art. 239
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CAUSA
➛ conceito: art. 13, caput, in fine ➛ independente; superveniência: art. 13, § 1°
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CERIMÔNIA FUNERÁRIA
➛ impedimento ou perturbação: art. 209
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CERTIDÃO
➛ ou atestado; ideologicamente falsa: art. 301
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CHARLATANISMO
➛ pena: art. 283
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CHEQUE
➛ fraude no pagamento: art. 171, § 2°, VI
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CHEQUE-CAUÇÃO
➛ exigência no atendimento médico-hospitalar: art. 135-A e parágrafo único
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CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
➛ Veja AGRAVANTES
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CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
➛ Veja ATENUANTES
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CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS
➛ concurso de pessoas: art. 30
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CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES
➛ conceito: art. 67, in fine
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CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES
➛ não previstas expressamente em lei; atenuantes da pena: art. 66
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COABITAÇÃO
➛ lesão corporal; aumento de pena: art. 129, § 9° ➛ crime cometido prevalecendo-se da; agravante da pena: art. 61, II, f
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COAÇÃO
➛ impeditiva de suicídio; descaracterização do constrangimento ilegal: art. 146, § 3°, II ➛ irresistível: art. 22 ➛ no curso do processo: art. 344 ➛ à execução material do crime; agravante da pena: art. 62, II ➛ crime cometido sob; atenuante da pena: art. 65, III, c
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CÓDIGO PENAL
➛ regras gerais; aplicação aos fatos incriminados por lei especial: art. 12
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COISA ACHADA
➛ apropriação: art. 169, parágrafo único, II
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COISA PRÓPRIA
➛ em poder de terceiro; suprimir, destruir ou danificar: art. 346
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COMÉRCIO
➛ fraude: art. 175
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COMINAÇÃO DAS PENAS
➛ arts. 53 a 58
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COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO
➛ pena: art. 340
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COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA, RADIOELÉTRICA OU TELEFÔNICA
➛ art. 151, § 1°, II
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CONCORRÊNCIA
➛ pública; impedimento, perturbação ou fraude: art. 335
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CONCURSO DE CRIMES
➛ extinção da punibilidade; incidência sobre a pena de cada um, isoladamente: art. 119 ➛ material: art. 69 ➛ formal: art. 70 ➛ penas de multa; aplicação: art. 72 ➛ execução das penas: art. 76
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CONCURSO DE PESSOAS
➛ caracterização: art. 29 ➛ arts. 29 a 31 ➛ circunstâncias incomunicáveis: art. 30 ➛ casos de impunibilidade: art. 31 ➛ agravantes da pena: art. 62
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CONCUSSÃO
➛ art. 316 ➛ excesso de exação: art. 316, § 1° ➛ exigência de tributo ou contribuição social: art. 316, § 1° ➛ recolhimento aos cofres públicos: art. 316, § 2°
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CONDENAÇÃO
➛ efeitos: arts. 91 e 92 ➛ efeitos; declaração motivada na sentença: art. 92, parágrafo único ➛ efeitos; reabilitação: art. 93, parágrafo único
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CONDENADO
➛ Veja também PRESOS ➛ evasão; prescrição: art. 113 ➛ regime fechado: art. 34 ➛ regime semiaberto: art. 35 ➛ regime aberto: art. 36 ➛ doença mental; superveniência: art. 41 ➛ reincidente; penas: art. 44, § 3° ➛ prestação de serviços: art. 46 ➛ final de semana; limitação: art. 48 ➛ multa: art. 50 ➛ multa; suspensão: art. 51 ➛ reincidente: art. 63 ➛ suspensão condicional da pena: arts. 77 a 82 ➛ livramento condicional: arts. 83 a 90 ➛ reabilitação: arts. 93 a 95
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CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
➛ art. 320
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CONFISSÃO
➛ da autoria do crime; atenuante da pena: art. 65, III, d
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CONHECIMENTO DE DEPÓSITO
➛ emissão irregular; pena: art. 178
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CÔNJUGE
➛ direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: art. 100, § 4° ➛ lesão corporal: art. 129, § 9° ➛ abandono de incapaz: art. 133, § 3°, II ➛ sequestro e cárcere privado: art. 148, § 1°, I ➛ isenção da pena: art. 181, I ➛ representação: art. 182, I ➛ agente, aumento de pena: art. 226, II ➛ lascívia de terceiros; mediação: art. 227 ➛ abandono material: art. 244 ➛ favorecimento pessoal: art. 348, § 2° ➛ crime contra; agravante: art. 61, II, e
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CONSTRANGIMENTO ILEGAL
➛ aumento de pena: art. 146, § 1° ➛ coação exercida para impedir suicídio; não caracterizará: art. 146, § 3°, II ➛ exercido para impedir suicídio: art. 146, § 3°, II ➛ intervenção médica sem consentimento do paciente: art. 146, § 3°, I
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CONTAGEM DE PRAZO
➛ art. 10
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CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE
➛ art. 131
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CONTÁGIO VENÉREO
➛ perigo: art. 130
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CONTRABANDO
➛ facilitação: art. 318 ➛ art. 334-A ➛ atividades comerciais: art. 334-A, § 2° ➛ aumento de pena: art. 334-A, § 3°
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CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
➛ art. 359·A ➛ condutas equiparadas: art. 359-A, parágrafo único
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CONTRATO DE TRABALHO
➛ atentado contra a liberdade respectiva: art. 198
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CONTRAVENÇÃO
➛ comunicação falsa: art. 340
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CONVERSÃO
➛ da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade: arts. 44, §§ 4°, 5°, e 45
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CORREÇÃO MONETÁRIA
➛ da pena de multa: art. 49, § 2°
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CORRESPONDÊNCIA
➛ sonegação ou destruição: art. 151, § 1° ➛ violação: art. 151 ➛ comercial; desvio, sonegação, subtração ou supressão: art. 152 ➛ divulgação de conteúdo: art. 153
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CORRUPÇÃO ATIVA
➛ art. 333 ➛ aumento de pena: art. 333, parágrafo único ➛ em transação comercial internacional: art. 337-B ➛ em transação comercial internacional; ato de oficio: art. 337-B, parágrafo único
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CORRUPÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL
➛ art. 271
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CORRUPÇÃO PASSIVA
➛ infração de dever funcional a pedido ou influência de outrem; pena: art. 317, § 2° ➛ pena e aumento respectivo: art. 317 e § 1°
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CRIANÇA
➛ crime cometido contra; agravante da pena: art. 61, II, h
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CRIME COMPLEXO
➛ ação penal: art. 101
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CRIME CONTINUADO
➛ conceito; aplicação da pena: art. 71
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CRIME IMPOSSÍVEL
➛ art. 17
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CRIME(S)
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