AÇÃO(ÕES)
➛ anulatória; curso; interrupção e reinício: art. 169, parágrafo único ➛ anulatória; prescrição: art. 169 ➛ de cobrança de crédito tributário; curso; interrupção e reinício: art. 174, parágrafo único ➛ de cobrança de crédito tributário; prescrição: art. 174
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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
➛ fiscalização: arts. 194 a 200 ➛ arts. 194 a 218 ➛ livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e comprovantes de lançamentos; até quando serão conservados: art. 195, parágrafo único ➛ intimação escrita, para prestação de informações: art. 197 e parágrafo único ➛ requisição do auxílio da força pública federal, estadual ou municipal por autoridades administrativas: art. 200 ➛ dívida ativa tributária; conceituação: art. 201 e parágrafo único ➛ juros de mora; liquidez do crédito: art. 201, parágrafo único ➛ dívida ativa: arts. 201 a 204 ➛ termo de inscrição da dívida ativa; indicações obrigatórias: arts. 202 e 203 ➛ presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita; efeito de prova: art. 204 e parágrafo único ➛ certidão negativa; prazo para fornecimento: art. 205, parágrafo único ➛ prova de quitação mediante certidão negativa: arts. 205 e 206 ➛ certidões negativas: arts. 205 a 208 ➛ dispensa de prova de quitação de tributos ou seu suprimento: art. 207 ➛ certidão negativa expedida com dolo ou fraude: art. 208 e parágrafo único
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ADMINISTRADORES DE BENS
➛ de terceiros; responsabilidade quanto aos tributos devidos por estes: art. 134, III
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ADQUIRENTE
➛ para bens imóveis: art. 130 ➛ para bens móveis: art. 131, I ➛ responsabilidade tributária: art. 131, I ➛ por sucessão empresarial: 133
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ALIENAÇÃO FRAUDULENTA
➛ ou oneração de bens ou rendas, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública: art. 185 e parágrafo único
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ALÍQUOTA(S)
➛ específica; base de cálculo do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 19 ➛ ad valorem; base de cálculo do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 20, II ➛ do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: alteração pelo Poder Executivo; finalidade: art. 21 ➛ do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos; limites: art. 39 ➛ do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; alteração pelo Poder Executivo; finalidade: art. 65 ➛ fixação apenas pela lei; ressalva: art. 97, IV
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ANALOGIA
➛ aplicação da legislação tributária: art. 108, I e § 1º
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ANISTIA
➛ infrações que abrangerá: art. 180 ➛ arts. 180 a 182 ➛ concessão em caráter geral ou limitadamente: art. 181 ➛ não concedida em caráter geral; efetivação por despacho da autoridade administrativa: art. 182 e parágrafo único
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ANULAÇÃO DE DECISÃO
➛ condenatória; direito à restituição total ou parcial do tributo: art. 165, III
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APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
➛ a fatos geradores futuros e aos pendentes; será imediata: art. 105 ➛ a ato ou fato pretérito: art. 106 ➛ na ausência de disposição expressa: art. 108
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ÁREAS URBANIZÁVEIS
➛ consideradas urbanas por lei municipal, para efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32, § 2°
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ARRECADAÇÃO
➛ competência: art. 7° ➛ distribuição: art. 85, II
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ARREMATAÇÃO
➛ em hasta pública, de imóveis; sub-rogação: art. 130, parágrafo único
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ARREMATANTE
➛ de produtos apreendidos ou abandonados; contribuinte do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 22, II
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ARROLAMENTO
➛ habilitação em; cobrança judicial de crédito tributário; não estará sujeita a: art. 187
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ATOS ADMINISTRATIVOS
➛ Veja também ATOS NORMATIVOS ➛ vigência; início; ressalva: art. 103, I
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ATOS JURÍDICOS
➛ condicionais; quando se reputarão perfeitos e acabados: art. 117
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ATOS NORMATIVOS
➛ normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: art. 100, I
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BANCO DO BRASIL
➛ será comunicado pelo Tribunal de Contas da União sobre os coeficientes individuais de participação de cada Estado e do Distrito Federal: art. 92
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BANCOS
➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, II
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BASE DE CÁLCULO
➛ atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo; exclusão: art. 100, parágrafo único ➛ do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 20 ➛ do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros; alteração do Poder Executivo; finalidade: art. 21 ➛ do Imposto sobre a Exportação: arts. 24 e 25 ➛ do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 30 ➛ do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 33 ➛ do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 38 ➛ do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 47 ➛ do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 64 ➛ do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; alteração pelo Poder Executivo; finalidade: art. 65 ➛ do Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 69 ➛ de taxa; proibição quanto à mesma: art. 77, parágrafo único ➛ atualização de seu valor monetário; caso em que não constituirá majoração de tributo: art. 97, § 2º ➛ do tributo; modificação; equiparação à majoração: art. 97, § 1° ➛ fixação pela lei; ressalva: art. 97, IV
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BEBIDAS
➛ exclusão da participação na arrecadação de imposto incidente sobre o mesmo, quanto a Estados e Municípios que celebrem convênios com a União: art. 83
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CAIXAS ECONÔMICAS
➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, II
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CALAMIDADE PÚBLICA
➛ instituição de empréstimos compulsórios pela União: art. 15, II
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CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA
➛ fatores de que independerá: art. 126
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CAPITAL DE EMPRESAS
➛ taxa calculada em função do mesmo; inadmissibilidade: art. 77, parágrafo único
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CERTIDÕES NEGATIVAS
➛ prazo para seu fornecimento: art. 205, parágrafo único ➛ prova de quitação de tributo: arts. 205 e 206 ➛ arts. 205 a 208 ➛ dispensa da prova de quitação de tributos ou seu suprimento: art. 207 ➛ expedida com dolo ou fraude: art. 208 e parágrafo único
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CESSÃO DE DIREITOS
➛ relativos às transmissões de propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, ou de direitos reais sobre imóveis, com exceção dos direitos reais de garantia; fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 35, II
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CHEQUE
➛ pagamento de crédito tributário: art. 162 e §§ 1º e 2°
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CITAÇÃO
➛ pessoal feita ao devedor; interrupção da prescrição da ação para cobrança de crédito tributário: art. 174, parágrafo único, I
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COBRANÇA
➛ do crédito tributário; prescrição da ação: art. 174 ➛ judicial de crédito tributário; não estará sujeita a concurso de credores, ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento: art. 187
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COEFICIENTE INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO
➛ distribuição de parcela; determinação de: art. 91, § 2° ➛ comunicação referente ao mesmo, feita pelo Tribunal de Contas da União ao Banco do Brasil; prazo: art. 92 ➛ de cada Estado, do Distrito Federal e Município; prazo para comunicação pelo Tribunal de Contas da União ao Banco do Brasil: art. 92
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COISA JULGADA
➛ extinção do crédito tributário: art. 156, X
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COMBUSTÍVEIS
➛ Veja IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA E MINERAIS DO PAÍS
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COMISSÁRIO
➛ responsabilidade tributária: arts. 134, V, e 135, I ➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, VI
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COMPENSAÇÃO
➛ extinção do crédito tributário: art. 156, II ➛ de créditos tributários: art. 170
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COMPETÊNCIA
➛ Veja também COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ➛ da União, do Distrito Federal e dos Estados não divididos em Municípios para instituir impostos: art. 18 ➛ Imposto sobre a Importação: art. 19 ➛ Imposto sobre a Exportação: art. 23 ➛ Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art.29 ➛ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32 ➛ Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos: art. 35 ➛ Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza: art. 43 ➛ Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 46 ➛ legislativa plena quanto à competência tributária; ressalva: art. 6° ➛ Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 63 ➛ Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 68
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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
➛ competência legislativa plena; ressalva: art. 6° ➛ disposições gerais: arts. 6° a 8° ➛ arts. 6° a 15 ➛ indelegabilidade; ressalva: art. 7º e parágrafos ➛ não exercício; efeitos: art. 8º ➛ limitações: arts. 9° a 15
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CONCORDATA
➛ cobrança judicial: art. 187
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CONCORDATÁRIO
➛ responsabilidade tributária do síndico e do comissário: arts. 134, V, e parágrafo único, e 135, I
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CONCURSO DE CREDORES
➛ cobrança judicial de crédito tributário; não estará sujeita ao mesmo: art. 187
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CONCURSO DE PREFERÊNCIA
➛ entre pessoas jurídicas de direito público: art. 187, parágrafo único
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CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA
➛ atos ou negócios jurídicos condicionais reputados perfeitos e acabados: art. 117, II
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CONDIÇÃO SUSPENSIVA
➛ atos ou negócios jurídicos condicionais reputados perfeitos e acabados: art. 117, I
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CÔNJUGE MEEIRO
➛ responsabilidade tributária: art. 131, II
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CONSIGNAÇÃO
➛ judicial da importância do crédito tributário pelo sujeito passivo; casos: art. 164 e parágrafos
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
➛ extinção do crédito tributário: art. 156, VIII
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CONTRIBUIÇÃO
➛ relativa a cada imóvel, em caso de contribuição de melhoria; como será determinada: art. 82, § 1º
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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
➛ instituição; finalidade: art. 81 ➛ limite total e limite individual: art. 81, in fine ➛ arts. 81 e 82 ➛ contribuição relativa a cada imóvel; determinação: art. 82, § 1º ➛ notificação do contribuinte: art. 82, § 2.° ➛ requisitos mínimos observados em lei: art. 82
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CONTRIBUINTES
➛ sujeito passivo da obrigação principal: art. 121, parágrafo único, I ➛ exclusão de sua responsabilidade pelo crédito tributário; atribuição da mesma a terceiro: art. 128 ➛ obrigação principal; não cumprimento; responsabilidade de terceiros: arts. 134 e 135 ➛ do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 22 ➛ do Imposto sobre a Exportação: art. 27 ➛ do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 31 ➛ do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 34 ➛ do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 42 ➛ autônomos, para efeito do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 51, parágrafo único ➛ do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 51 e parágrafo único ➛ do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 66 ➛ do Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 70 ➛ notificação do montante, forma e prazos da contribuição devida, em caso de contribuição de melhoria: art. 82, § 2°
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CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
➛ normas complementares: art. 100 e parágrafo único ➛ revogação ou modificação da legislação tributária interna: art. 98
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CONVÊNIOS
➛ celebrados entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: art. 100, IV ➛ celebrados com a União; participação de Estados e Municípios de até dez por cento da arrecadação efetuada: art. 83 e parágrafo único
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CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA
➛ extinção de crédito tributário: art. 156, VI
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CORRETORES
➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, IV
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CRÉDITO TRIBUTÁRIO
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