Índice alfabético remissivo - Código Tributário Nacional - CTN

Todos os Índices
Índice
AÇÃO(ÕES)
anulatória; curso; interrupção e reinício: art. 169, parágrafo único
anulatória; prescrição: art. 169
de cobrança de crédito tributário; curso; interrupção e reinício: art. 174, parágrafo único
de cobrança de crédito tributário; prescrição: art. 174
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
fiscalização: arts. 194 a 200
arts. 194 a 218
livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e comprovantes de lançamentos; até quando serão conservados: art. 195, parágrafo único
intimação escrita, para prestação de informações: art. 197 e parágrafo único
requisição do auxílio da força pública federal, estadual ou municipal por autoridades administrativas: art. 200
dívida ativa tributária; conceituação: art. 201 e parágrafo único
juros de mora; liquidez do crédito: art. 201, parágrafo único
dívida ativa: arts. 201 a 204
termo de inscrição da dívida ativa; indicações obrigatórias: arts. 202 e 203
presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita; efeito de prova: art. 204 e parágrafo único
certidão negativa; prazo para fornecimento: art. 205, parágrafo único
prova de quitação mediante certidão negativa: arts. 205 e 206
certidões negativas: arts. 205 a 208
dispensa de prova de quitação de tributos ou seu suprimento: art. 207
certidão negativa expedida com dolo ou fraude: art. 208 e parágrafo único
ADMINISTRADORES DE BENS
de terceiros; responsabilidade quanto aos tributos devidos por estes: art. 134, III
ADQUIRENTE
para bens imóveis: art. 130
para bens móveis: art. 131, I
responsabilidade tributária: art. 131, I
por sucessão empresarial: 133
ALIENAÇÃO FRAUDULENTA
ou oneração de bens ou rendas, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública: art. 185 e parágrafo único
ALÍQUOTA(S)
específica; base de cálculo do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 19
ad valorem; base de cálculo do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 20, II
do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: alteração pelo Poder Executivo; finalidade: art. 21
do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos; limites: art. 39
do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; alteração pelo Poder Executivo; finalidade: art. 65
fixação apenas pela lei; ressalva: art. 97, IV
ANALOGIA
aplicação da legislação tributária: art. 108, I e § 1º
ANISTIA
infrações que abrangerá: art. 180
arts. 180 a 182
concessão em caráter geral ou limitadamente: art. 181
não concedida em caráter geral; efetivação por despacho da autoridade administrativa: art. 182 e parágrafo único
ANULAÇÃO DE DECISÃO
condenatória; direito à restituição total ou parcial do tributo: art. 165, III
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
a fatos geradores futuros e aos pendentes; será imediata: art. 105
a ato ou fato pretérito: art. 106
na ausência de disposição expressa: art. 108
ÁREAS URBANIZÁVEIS
consideradas urbanas por lei municipal, para efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32, § 2°
ARRECADAÇÃO
competência: art. 7°
distribuição: art. 85, II
ARREMATAÇÃO
em hasta pública, de imóveis; sub-rogação: art. 130, parágrafo único
ARREMATANTE
de produtos apreendidos ou abandonados; contribuinte do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 22, II
ARROLAMENTO
habilitação em; cobrança judicial de crédito tributário; não estará sujeita a: art. 187
ATOS ADMINISTRATIVOS
Veja também ATOS NORMATIVOS
vigência; início; ressalva: art. 103, I
ATOS JURÍDICOS
condicionais; quando se reputarão perfeitos e acabados: art. 117
ATOS NORMATIVOS
normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: art. 100, I
BANCO DO BRASIL
será comunicado pelo Tribunal de Contas da União sobre os coeficientes individuais de participação de cada Estado e do Distrito Federal: art. 92
BANCOS
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, II
BASE DE CÁLCULO
atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo; exclusão: art. 100, parágrafo único
do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 20
do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros; alteração do Poder Executivo; finalidade: art. 21
do Imposto sobre a Exportação: arts. 24 e 25
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 30
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 33
do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 38
do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 47
do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 64
do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; alteração pelo Poder Executivo; finalidade: art. 65
do Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 69
de taxa; proibição quanto à mesma: art. 77, parágrafo único
atualização de seu valor monetário; caso em que não constituirá majoração de tributo: art. 97, § 2º
do tributo; modificação; equiparação à majoração: art. 97, § 1°
fixação pela lei; ressalva: art. 97, IV
BEBIDAS
exclusão da participação na arrecadação de imposto incidente sobre o mesmo, quanto a Estados e Municípios que celebrem convênios com a União: art. 83
CAIXAS ECONÔMICAS
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, II
CALAMIDADE PÚBLICA
instituição de empréstimos compulsórios pela União: art. 15, II
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA
fatores de que independerá: art. 126
CAPITAL DE EMPRESAS
taxa calculada em função do mesmo; inadmissibilidade: art. 77, parágrafo único
CERTIDÕES NEGATIVAS
prazo para seu fornecimento: art. 205, parágrafo único
prova de quitação de tributo: arts. 205 e 206
arts. 205 a 208
dispensa da prova de quitação de tributos ou seu suprimento: art. 207
expedida com dolo ou fraude: art. 208 e parágrafo único
CESSÃO DE DIREITOS
relativos às transmissões de propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, ou de direitos reais sobre imóveis, com exceção dos direitos reais de garantia; fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 35, II
CHEQUE
pagamento de crédito tributário: art. 162 e §§ 1º e 2°
CITAÇÃO
pessoal feita ao devedor; interrupção da prescrição da ação para cobrança de crédito tributário: art. 174, parágrafo único, I
COBRANÇA
do crédito tributário; prescrição da ação: art. 174
judicial de crédito tributário; não estará sujeita a concurso de credores, ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento: art. 187
COEFICIENTE INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO
distribuição de parcela; determinação de: art. 91, § 2°
comunicação referente ao mesmo, feita pelo Tribunal de Contas da União ao Banco do Brasil; prazo: art. 92
de cada Estado, do Distrito Federal e Município; prazo para comunicação pelo Tribunal de Contas da União ao Banco do Brasil: art. 92
COISA JULGADA
extinção do crédito tributário: art. 156, X
COMBUSTÍVEIS
Veja IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA E MINERAIS DO PAÍS
COMISSÁRIO
responsabilidade tributária: arts. 134, V, e 135, I
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, VI
COMPENSAÇÃO
extinção do crédito tributário: art. 156, II
de créditos tributários: art. 170
COMPETÊNCIA
Veja também COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
da União, do Distrito Federal e dos Estados não divididos em Municípios para instituir impostos: art. 18
Imposto sobre a Importação: art. 19
Imposto sobre a Exportação: art. 23
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art.29
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos: art. 35
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza: art. 43
Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 46
legislativa plena quanto à competência tributária; ressalva: art. 6°
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 63
Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 68
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
competência legislativa plena; ressalva: art. 6°
disposições gerais: arts. 6° a 8°
arts. 6° a 15
indelegabilidade; ressalva: art. 7º e parágrafos
não exercício; efeitos: art. 8º
limitações: arts. 9° a 15
CONCORDATA
cobrança judicial: art. 187
CONCORDATÁRIO
responsabilidade tributária do síndico e do comissário: arts. 134, V, e parágrafo único, e 135, I
CONCURSO DE CREDORES
cobrança judicial de crédito tributário; não estará sujeita ao mesmo: art. 187
CONCURSO DE PREFERÊNCIA
entre pessoas jurídicas de direito público: art. 187, parágrafo único
CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA
atos ou negócios jurídicos condicionais reputados perfeitos e acabados: art. 117, II
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
atos ou negócios jurídicos condicionais reputados perfeitos e acabados: art. 117, I
CÔNJUGE MEEIRO
responsabilidade tributária: art. 131, II
CONSIGNAÇÃO
judicial da importância do crédito tributário pelo sujeito passivo; casos: art. 164 e parágrafos
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
extinção do crédito tributário: art. 156, VIII
CONTRIBUIÇÃO
relativa a cada imóvel, em caso de contribuição de melhoria; como será determinada: art. 82, § 1º
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
instituição; finalidade: art. 81
limite total e limite individual: art. 81, in fine
arts. 81 e 82
contribuição relativa a cada imóvel; determinação: art. 82, § 1º
notificação do contribuinte: art. 82, § 2.°
requisitos mínimos observados em lei: art. 82
CONTRIBUINTES
sujeito passivo da obrigação principal: art. 121, parágrafo único, I
exclusão de sua responsabilidade pelo crédito tributário; atribuição da mesma a terceiro: art. 128
obrigação principal; não cumprimento; responsabilidade de terceiros: arts. 134 e 135
do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 22
do Imposto sobre a Exportação: art. 27
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 31
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 34
do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 42
autônomos, para efeito do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 51, parágrafo único
do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 51 e parágrafo único
do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 66
do Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 70
notificação do montante, forma e prazos da contribuição devida, em caso de contribuição de melhoria: art. 82, § 2°
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
normas complementares: art. 100 e parágrafo único
revogação ou modificação da legislação tributária interna: art. 98
CONVÊNIOS
celebrados entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: art. 100, IV
celebrados com a União; participação de Estados e Municípios de até dez por cento da arrecadação efetuada: art. 83 e parágrafo único
CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA
extinção de crédito tributário: art. 156, VI
CORRETORES
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, IV
CRÉDITO TRIBUTÁRIO

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